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O que o médico pode (e não pode) postar no Instagram, segundo o CFM

Desde 11 de março de 2024, a publicidade médica no Brasil é regida pela Resolução CFM nº 2.336/2023 — uma norma que modernizou regras antigas e liberou práticas antes proibidas, mas que também criou novas obrigações. Se você é médico e usa o Instagram, TikTok ou qualquer rede social para divulgar seu trabalho, este guia resume o que pode e o que não pode.

O que passou a ser permitido

A nova resolução flexibilizou pontos importantes. Hoje o médico pode:

  • Postar selfies e vídeos do seu dia a dia, do ambiente de trabalho e da equipe — desde que sem sensacionalismo ou concorrência desleal (art. 8º, III);
  • Divulgar preços de consultas, meios e formas de pagamento (art. 9º, VI) — antes era proibido;
  • Anunciar descontos e campanhas promocionais, vedadas vendas casadas e premiações (art. 9º, VIII);
  • Mostrar antes e depois de procedimentos, com caráter educativo e regras específicas (veja nosso artigo completo sobre o tema);
  • Anunciar equipamentos e tecnologias aprovados pela Anvisa, sem atribuir a eles capacidade privilegiada;
  • Informar horários de atendimento, formas de marcação de consulta e se atende por plano de saúde;
  • Usar a rede social para formar e manter clientela — a norma reconhece expressamente esse objetivo.

O que continua proibido

O médico não pode (art. 11):

  • Garantir, prometer ou insinuar resultados — a proibição mais sensível e a que mais gera punição;
  • Divulgar método ou técnica não reconhecidos pelo CFM;
  • Anunciar tratamento de doenças específicas sem ter a especialidade registrada (RQE);
  • Participar de propaganda de medicamentos, insumos e equipamentos induzindo garantia de resultados;
  • Expor imagens de consultas e procedimentos em andamento, mesmo com autorização do paciente (exceto finalidade educativa);
  • Atribuir a si ou a equipamentos capacidade privilegiada ("o único da região que...");
  • Aceitar prêmios tipo "médico do ano" em listas e rankings;
  • Adotar sensacionalismo: enaltecer a própria atuação, manipular estatísticas, usar imagens sedutoras que induzam à percepção de garantia de resultado.

As obrigações que muitos esquecem

  1. CRM e RQE visíveis no perfil: o número de inscrição no CRM (com a palavra "médico") e o RQE, quando houver, devem constar na página principal do perfil onde houver publicidade — inclusive no perfil pessoal, se você o usa para divulgar o trabalho (art. 6º).
  2. Repost é responsabilidade sua: ao compartilhar publicação de paciente ou de terceiros, o conteúdo passa a ser considerado seu e deve seguir todas as regras (art. 8º, §3º). Elogios repostados devem ser sóbrios, sem adjetivos que denotem superioridade.
  3. Elogios reiterados de pacientes, mesmo não compartilhados, podem ser investigados pela Codame (art. 8º, §4º).

Checklist rápido antes de postar

  1. Meu CRM (e RQE) está visível no perfil?
  2. O post promete ou insinua resultado garantido?
  3. Estou anunciando algo fora da minha especialidade registrada?
  4. Se há imagem de paciente: tenho autorização, o anonimato está garantido e o conteúdo é educativo?
  5. O tom é sóbrio, sem superlativos ("o melhor", "único", "milagroso")?

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Fontes: Resolução CFM nº 2.336/2023 · Portal Publicidade Médica — CFM: o que muda

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