O que o médico pode (e não pode) postar no Instagram, segundo o CFM
Desde 11 de março de 2024, a publicidade médica no Brasil é regida pela Resolução CFM nº 2.336/2023 — uma norma que modernizou regras antigas e liberou práticas antes proibidas, mas que também criou novas obrigações. Se você é médico e usa o Instagram, TikTok ou qualquer rede social para divulgar seu trabalho, este guia resume o que pode e o que não pode.
O que passou a ser permitido
A nova resolução flexibilizou pontos importantes. Hoje o médico pode:
- Postar selfies e vídeos do seu dia a dia, do ambiente de trabalho e da equipe — desde que sem sensacionalismo ou concorrência desleal (art. 8º, III);
- Divulgar preços de consultas, meios e formas de pagamento (art. 9º, VI) — antes era proibido;
- Anunciar descontos e campanhas promocionais, vedadas vendas casadas e premiações (art. 9º, VIII);
- Mostrar antes e depois de procedimentos, com caráter educativo e regras específicas (veja nosso artigo completo sobre o tema);
- Anunciar equipamentos e tecnologias aprovados pela Anvisa, sem atribuir a eles capacidade privilegiada;
- Informar horários de atendimento, formas de marcação de consulta e se atende por plano de saúde;
- Usar a rede social para formar e manter clientela — a norma reconhece expressamente esse objetivo.
O que continua proibido
O médico não pode (art. 11):
- Garantir, prometer ou insinuar resultados — a proibição mais sensível e a que mais gera punição;
- Divulgar método ou técnica não reconhecidos pelo CFM;
- Anunciar tratamento de doenças específicas sem ter a especialidade registrada (RQE);
- Participar de propaganda de medicamentos, insumos e equipamentos induzindo garantia de resultados;
- Expor imagens de consultas e procedimentos em andamento, mesmo com autorização do paciente (exceto finalidade educativa);
- Atribuir a si ou a equipamentos capacidade privilegiada ("o único da região que...");
- Aceitar prêmios tipo "médico do ano" em listas e rankings;
- Adotar sensacionalismo: enaltecer a própria atuação, manipular estatísticas, usar imagens sedutoras que induzam à percepção de garantia de resultado.
As obrigações que muitos esquecem
- CRM e RQE visíveis no perfil: o número de inscrição no CRM (com a palavra "médico") e o RQE, quando houver, devem constar na página principal do perfil onde houver publicidade — inclusive no perfil pessoal, se você o usa para divulgar o trabalho (art. 6º).
- Repost é responsabilidade sua: ao compartilhar publicação de paciente ou de terceiros, o conteúdo passa a ser considerado seu e deve seguir todas as regras (art. 8º, §3º). Elogios repostados devem ser sóbrios, sem adjetivos que denotem superioridade.
- Elogios reiterados de pacientes, mesmo não compartilhados, podem ser investigados pela Codame (art. 8º, §4º).
Checklist rápido antes de postar
- Meu CRM (e RQE) está visível no perfil?
- O post promete ou insinua resultado garantido?
- Estou anunciando algo fora da minha especialidade registrada?
- Se há imagem de paciente: tenho autorização, o anonimato está garantido e o conteúdo é educativo?
- O tom é sóbrio, sem superlativos ("o melhor", "único", "milagroso")?
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Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta ao seu CRM ou assessoria jurídica.
Fontes: Resolução CFM nº 2.336/2023 · Portal Publicidade Médica — CFM: o que muda